Passageiro aéreo · Direito do consumidor

Voo atrasado, cancelado ou bagagem extraviada?


O Código de Defesa do Consumidor define a responsabilidade da companhia aérea nessas situações. O escritório analisa o que aconteceu com você e informa se há medida cabível — com base em documentos, não em promessas.

  • OAB/GO nº 7.023
  • Atendimento on-line em todo o Brasil
  • Análise documental antes de qualquer medida

O que aconteceu com você

Seis situações em que a lei está do lado do passageiro

Atraso de voo

A assistência é escalonada por norma da ANAC: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 e, a partir de 4, hospedagem quando devida — além de reacomodação ou reembolso integral.

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Cancelamento de voo

Cancelado sem aviso prévio suficiente, o voo configura falha na prestação do serviço: reembolso ou reacomodação são devidos.

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Extravio de bagagem

A mala é responsabilidade da companhia do momento do despacho até a restituição ao passageiro.

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Overbooking

O passageiro preterido por venda de assentos acima da capacidade tem direito a compensação imediata da companhia.

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Perda de conexão

Quando o atraso de um trecho causa a perda do voo seguinte, a responsabilidade pode alcançar todo o itinerário.

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Reacomodação unilateral

Mudança de voo, horário ou assento imposta pela companhia sem concordância do passageiro configura falha no serviço.

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Antes de sair do aeroporto

Quatro registros que fortalecem o seu caso

A análise jurídica depende de documentos. Estes quatro registros, feitos ainda no aeroporto, costumam definir a qualidade da prova.

  1. 01

    Guarde o cartão de embarque e o comprovante da compra da passagem.

  2. 02

    Fotografe o painel de voos, os avisos da companhia e a etiqueta da bagagem.

  3. 03

    Peça à companhia uma declaração por escrito do motivo do atraso ou cancelamento.

  4. 04

    Anote horários e guarde comprovantes de despesas (alimentação, transporte, hotel).

Como o escritório trabalha

Por que não prometemos valores

Sites que anunciam "indenização garantida" faltam com a verdade: nenhum resultado pode ser prometido antes da análise dos documentos e das circunstâncias do caso. O método aqui é o inverso — primeiro a leitura integral do que aconteceu, depois a informação precisa sobre se há medida cabível e qual é o cenário realista.

Havendo base técnica, o escritório atua. Não havendo, explica por quê.

Um aviso que não é pressão, é lei: a pretensão do passageiro prescreve — em regra, 5 anos no voo doméstico e 2 anos no internacional. Quanto mais cedo o relato, melhor a prova disponível.

Enquanto você espera

O que a companhia deve oferecer, hora a hora

A assistência material é escalonada pela Resolução nº 400/2016 da ANAC e vale para atraso, cancelamento e preterição de embarque — independentemente do motivo e sem precisar pedir na Justiça: é dever imediato da companhia, no balcão.

Assistência material devida pela companhia aérea conforme o tempo de espera (Resolução ANAC nº 400/2016)
A partir deA companhia deve oferecer
1 horaComunicação: internet, telefone ou outro meio de contato.
2 horasAlimentação: refeição ou voucher compatível com o horário.
4 horasAcomodação ou hospedagem (com transporte de ida e volta) quando a espera exigir pernoite fora do domicílio — além de reacomodação em outro voo ou reembolso integral, à escolha do passageiro.

Se a companhia não prestou a assistência devida, guarde os comprovantes do que você gastou — recibos de alimentação, transporte e hospedagem documentam a falha e podem ser relatados na análise do caso.

Perguntas frequentes

O que todo passageiro pergunta

Conte o que aconteceu

Descreva a situação pelo WhatsApp. O escritório informa se há medida cabível e quais documentos serão necessários para a análise.

O envio de mensagem não cria relação advogado-cliente e não configura consulta jurídica. A análise de qualquer questão depende dos documentos e das circunstâncias concretas.

Melo & Camargos Advogados

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